Política de Tratamento de Sugestões/Reclamações
  • Comprometimento total em seguir as normas estabelecidas pela portaria INMETRO 369/2009
  • Todas as reclamações de clientes devem ser analisadas e respondidas num prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mesma.
  • Caso a reclamação for procedente, o cliente será ressarcido dos prejuízos sofridos.
  • Pesquisar a causa e apontar as falhas que deram origem à reclamação.
  • Definir os setores internos da empresa que são responsáveis pela geração da reclamação.
  • Apontar as melhorias necessárias na linha de produção e ou setor responsável pela geração da reclamação.
  • Estimular as ações para melhorias através de programas internos de treinamentos.
  • No caso de o Inmetro receber alguma reclamação, a empresa compromete-se a responder ao mesmo, no prazo estabelecido.
  • As reclamações bem como todo o processo de investigação e resolução devem ser registrados e arquivados em pasta própria.
  • Deve ser realizada uma analise crítica semestral apontando os desvios de conduta durante o tratamento das reclamações do período.
  • O responsável pelo Tratamento das Reclamações é o Vice-Presidente da Empresa.
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