Política de Tratamento de Sugestões/Reclamações
- Comprometimento total em seguir as normas estabelecidas pela portaria INMETRO 369/2009
- Todas as reclamações de clientes devem ser analisadas e respondidas num prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mesma.
- Caso a reclamação for procedente, o cliente será ressarcido dos prejuízos sofridos.
- Pesquisar a causa e apontar as falhas que deram origem à reclamação.
- Definir os setores internos da empresa que são responsáveis pela geração da reclamação.
- Apontar as melhorias necessárias na linha de produção e ou setor responsável pela geração da reclamação.
- Estimular as ações para melhorias através de programas internos de treinamentos.
- No caso de o Inmetro receber alguma reclamação, a empresa compromete-se a responder ao mesmo, no prazo estabelecido.
- As reclamações bem como todo o processo de investigação e resolução devem ser registrados e arquivados em pasta própria.
- Deve ser realizada uma analise crítica semestral apontando os desvios de conduta durante o tratamento das reclamações do período.
- O responsável pelo Tratamento das Reclamações é o Vice-Presidente da Empresa.
