Política Ambiental
A Política Ambiental da PALMASOLA S/A – MADEIRAS E AGRICULTURA e da BARRA DO CRAVARI AGROFLORESTAL S/A é o termo de compromisso com a sociedade e com as políticas estabelecidas pelos principais sistemas de gestão nacionais e internacionais:

  • FSC (Conselho de Manejo Florestal)
  • PEFC (Programa de Reconhecimento dos Programas de Certificação Florestal)
  • CERFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal)
  • CE 2+ (Certificate of Factory Production Control)


Os quais determinam princípios e indicadores que devem ser seguidos com o objetivo de alcançar um bom relacionamento com o meio econômico, social e ambiental. As atividades da empresa tem como princípio a conservação do meio ambiente para as futuras gerações.

O foco da Política Ambiental deve ser:

  • Seguir os padrões ambientais estipulados por regulamentos e leis.
  • Investir no processo produtivo reduzindo as possíveis emissões de poluentes assegurando a saúde e o bem estar dos funcionários e da comunidade.
  • Garantir condições ideais de trabalho para todos os funcionários envolvidos nas atividades da empresa.
  • Investir no plantio de árvores com finalidade de contribuir com a redução dos níveis de concentração de gases de efeito estufa.
  • Valorização dos benefícios prestados pelas florestas de conservação
  • Melhoria nas condições sociais da região de abrangência das suas atividades
  • Utilizar energia térmica e hidráulica proveniente de recursos renováveis, promovendo assim a conservação dos recursos naturais.
  • Produzir e comercializar produtos, cuja composição predominante tenha contribuído decisivamente com o seqüestro de carbono da atmosfera.
  • Buscar sempre novos sistemas de gestão que ajudem a minimizar as perdas do processo produtivo.
  • Utilizar sempre que possível insumos recicláveis.
  • Garantir que as fontes fornecedoras de insumos estejam em concordância com as políticas da Palmasola S/A.
  • Divulgar a política Ambiental para todos os stakeholders, ou seja, seus colaboradores, sócios, a comunidade, clientes, fornecedores, órgãos envolvidos e parceiros.
  • Garantir uma sistemática para a recepção e tratamento de possíveis reclamações, mantendo um canal aberto com toda a sociedade.


A responsabilidade por elaborar, atualizar e divulgar a Política Ambiental é da direção da empresa.


Nilson José Crestani
(Diretor Presidente)

Marciano Rubel
(Diretor Comercial)
Política de Compra de Madeira
  • Seguir os indicadores estabelecidos pelos sistemas de certificação CEFLOR ( Sistema Nacional de Certificação Florestal) e FSC (Conselho de Manejo Florestal)
  • Somente adquirir madeira de reflorestamento de empresas e propriedades que estejam em concordância e em conformidade com a legislação ambiental.
  • No caso de propriedades ou empresas em desacordo com a legislação ambiental, e se a organização tiver interesse na aquisição da madeira, deverá orientar e colaborar dentro de suas possibilidades na legalização da propriedade e da empresa, antes de realizar a extração e a utilização da madeira.
  • Na compra de madeiras de reflorestamento a organização deverá ofertar um preço justo e compatível com os custos da organização.
  • Antes de concretizar a compra de madeira reflorestada a organização deverá providenciar um levantamento do estoque de madeira.
  • Para compras de lâminas cuja origem seja de reflorestamento as mesmas deverão ser identificadas com nome da empresa, número de nota fiscal (lote) e dimensões das laminas.
  • Somente adquirir madeira de floresta tropical de organizações que comprovem idoneidade com relação às questões ambientais.
  • Na compra de madeiras de origem tropical e ou reflorestada a organização deverá seguir as regras determinadas pela norma NBR 14790, FSC-STD-40-004, FSC-STD-40-007.
  • Para compras de lâminas com origem tropical as mesmas deverão ser identificadas com nome da empresa, número de nota fiscal (lote) e dimensões das laminas.
  • A organização deverá evitar a compra de madeiras tropicais de Manejo Florestal originárias de fontes controversas ou de regiões consideradas de alto risco.
  • Na hipótese, quando houver necessidade de comprar madeiras originárias de regiões consideradas de alto risco ou de fontes controversas a organização deverá designar um funcionário para realizar uma auditoria interna na empresa vendedora a fim de garantir a fonte de matéria prima.
  • A organização deverá aceitar apenas madeiras (lâminas) que estejam de acordo com o pedido realizado, laminas fora do padrão exigido devem ser descontadas e sofrerem abatimento do preço.


Palma Sola, 10 de agosto de 2009
Nilson Crestani (Diretor presidente)
João Albino Kunh (Diretor Vice-presidente)
Marciano Rubel (Diretor comercial)
Gustavo Bloise Pieroni (Eng. Florestal)